O processo de registro de marca segue etapas definidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
1. Pesquisa de viabilidade
Antes de protocolar o pedido, é realizada uma análise para verificar se já existe marca registrada ou semelhante no mesmo segmento.
2. Protocolo do pedido
O pedido é protocolado no INPI com definição correta da classe de atuação.
3. Publicação na Revista da Propriedade Industrial
Após o protocolo, o pedido é publicado para que terceiros possam apresentar oposição.
4. Prazo de oposição
Existe um período legal para que outras empresas contestem o pedido.
5. Análise e concessão
Não havendo impedimentos, o INPI concede o registro, garantindo exclusividade por 10 anos, renováveis.
O valor do registro envolve:
O investimento é significativamente menor do que o custo de um rebranding forçado ou disputa judicial.
O prazo médio para conclusão do processo varia entre 12 a 18 meses, dependendo de eventuais exigências ou oposições.